quinta-feira, 10 de julho de 2014

Normas Regulamentadoras

  Ao contratar uma empresa para realizar um serviço na sua obra, deve-se verificar se essa empresa está qualificada para realizar esse serviço através das Normas Regulamentadoras. As NRs regulamentam e orientam sobre os procedimentos que dizem respeito á medicina e segurança trabalhistas. Estas normas constam no CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Capitulo V e Título II. 

  A NR 35 fala sobre trabalho em altura com os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalhador, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente, nas atividades acima de 2,00 M de altura onde traga risco de queda, cabendo ao empregador a responsabilidade de treinar o trabalhador, e ao trabalhador, cumprir as disposições legais, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador. Os equipamentos de proteção individual e acessórios e sistema de ancoragem devem ser especificados e selecionados, devendo se fazer a inspeção rotineira de todos os EPIs ,acessórios e sistemas de ancoragem, e quando constatar defeitos, devem ser inutilizados e descartados.


EPI para trabalho em altura

  A NR10 estabelece critérios de segurança para todos aqueles que trabalham em suas diversas fases, como geração,transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, mesmo como empregados diretos, contratados ou ate mesmo usuários. Adota medidas preventivas de controle do risco mediante técnicas de analise de risco e devem integrar afim de preservar a segurança, saúde e do meio ambiente do trabalho, com isso a empresa devera obrigatoriamente manter atualizados, especificações do sistema de aterramento e dos dispositivos de proteção contra descargas atmosféricas. 
  
Empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potencia devem constituir prontuário com os documentos listados de descrição dos procedimentos para emergência, certificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual.

 Medidas de proteção coletivas devem ser adotadas para as atividades a serem desenvolvidas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, e desenergização elétrica na sua impossibilidade,o emprego de tensão de segurança, isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras,sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.



EPI para trabalho em elétrica

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