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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Segurança: Trabalhos em Altura

Toda obra deve ser realizada seguindo as normas regulamentadoras (NR). Para garantir a segurança de quem a executa deve-se utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com cada tipo de serviço (NR 6). 

Nos trabalhos executados em altura superior a 2 metros em que haja risco de queda, a norma regulamentadora 35 (NR 35) exige certos tipos de equipamentos, como: cinto,trava-quedas,mosquetão,cadeira suspensa e talabarte.
Os mais comuns são:

Cinto de segurança: Quando não é possível eliminar o risco de queda, o uso do cinto de segurança é crucial. O mais recomendado é o do tipo paraquedista.
Talabarte: Juntamente com o cinto de segurança deve estar um talabarte. É um equipamento que faz a conexão da ancoragem ao cinto, "travando" a queda. Em caso de queda, o impacto gerado por um talabarte é intenso, podendo causar danos a quem está utilizando, por isso é necessário o uso de um absorvedor de energia. Alguns modelos de talabarte já apresentam esse sistema para diminuir o impacto gerado pela queda.
Talabarte com absorvedor de energia gerada no impacto
No caso de ser necessária o deslocamento do usuário, é necessário acrescentar o uso e uma cadeira suspensa e de corda, sempre mantendo um sistema de travamento (trava-queda).
Cadeira suspensa de descida e subida

Para que seja possível a utilização de talabartes, cintos e cadeiras de segurança, é necessário que exista um ponto de ancoragem. Este ponto pode ser fixo, móvel ou linear (a linha de vida). Veja abaixo a definição de cada item:

Ancoragem Móvel:
Existem vários tipos de pontos móveis para ancoragem, estes são usados em serviços temporários ou esporádicos que apresentam risco de queda, como por exemplo a limpeza da face de um edifício. As formas mais comuns destes pontos são a ancoragem móvel modular e a ancoragem de porta.

A ancoragem móvel modular é um equipamento leve, de fácil utilização, de rápida colocação e que não danifica as superfícies de apoio. Consiste em uma haste vertical ajustável, que deve ser instalada em um ambiente firme e seguro e apoiada entre o teto e o piso. Sua colocação adequada permite a ancoragem de um ou mais trabalhadores.

Sistema de ancoragem móvel modular
 A ancoragem de porta possui as mesmas características que a modular, mas requer muito mais cuidado e atenção ao ambiente. Este sistema também possibilita a ancoragem de um ou mais funcionários. Nesta maneira, a fixação fica por conta de uma barra horizontal ajustável que é travada no vão da porta, como mostra a figura. 
Sistema de ancoragem de porta
Pontos de ancoragem fixos:
Estes são utilizados em ambientes onde serviços que dependem de ancoragem para a segurança são permanentes ou acontecem com certa frequência, por exemplo em um talude que necessite de cortes na grama, pinturas ou reparos frequentes em fachadas e pontos de carga e descarga de caminhões. 

Para a instalação destes pontos deve-se levar em conta a sua posição permanente para que eventuais modificações no ambiente não prejudiquem a sua função. A segurança de tal depende da sua fixação (como parafusamento, concretagem ou engastamento) que deve ser realizada em superfície sólida, segura e que não seja passível de rompimentos ou deslocamentos.

Os pontos de Ancoragem concretados são aqueles que já foram previstos em projetos, e portanto são concretados junto à laje ou à parede. Outros casos também ocorrem em taludes, quando o solo pode ser simplesmente escavado em determinado ponto e concretado depois de inserida uma barra de aço que sustentará o gancho de ancoragem.

Sistema de ancoragem fixa
Pontos de ancoragem lineares:
São conhecidos como Linha de vida. A linha de vida é constituída de um cabo de aço que é fixado ao passar por dois ou mais pontos de ancoragem fixos. Este cabo possibilita o trabalho de vários funcionários ao mesmo tempo, desde que haja planejamento para tal. Na linha de vida pode-se prender (como nos outros pontos de ancoragem) o mosquetão ou a presilha, sua principal peculiaridade é a possibilidade de o trabalhador correr pelo cabo, facilitando o deslocamento e agilizando certas execuções por não haver necessidade de trocar várias vezes de ponto de fixação. 
Sistema com linha de vida
Linha de vida para caminhão

O trabalho em altura possui riscos. O uso de EPIs é indispensável.Deve-se sempre verificar os equipamentos para certificar-se que etão aptos para o uso. A segurança do trabalhador é fundamental para que o restante do serviço ocorra da melhor maneira possível.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Normas Regulamentadoras

  Ao contratar uma empresa para realizar um serviço na sua obra, deve-se verificar se essa empresa está qualificada para realizar esse serviço através das Normas Regulamentadoras. As NRs regulamentam e orientam sobre os procedimentos que dizem respeito á medicina e segurança trabalhistas. Estas normas constam no CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Capitulo V e Título II. 

  A NR 35 fala sobre trabalho em altura com os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalhador, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente, nas atividades acima de 2,00 M de altura onde traga risco de queda, cabendo ao empregador a responsabilidade de treinar o trabalhador, e ao trabalhador, cumprir as disposições legais, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador. Os equipamentos de proteção individual e acessórios e sistema de ancoragem devem ser especificados e selecionados, devendo se fazer a inspeção rotineira de todos os EPIs ,acessórios e sistemas de ancoragem, e quando constatar defeitos, devem ser inutilizados e descartados.


EPI para trabalho em altura

  A NR10 estabelece critérios de segurança para todos aqueles que trabalham em suas diversas fases, como geração,transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, mesmo como empregados diretos, contratados ou ate mesmo usuários. Adota medidas preventivas de controle do risco mediante técnicas de analise de risco e devem integrar afim de preservar a segurança, saúde e do meio ambiente do trabalho, com isso a empresa devera obrigatoriamente manter atualizados, especificações do sistema de aterramento e dos dispositivos de proteção contra descargas atmosféricas. 
  
Empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potencia devem constituir prontuário com os documentos listados de descrição dos procedimentos para emergência, certificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual.

 Medidas de proteção coletivas devem ser adotadas para as atividades a serem desenvolvidas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, e desenergização elétrica na sua impossibilidade,o emprego de tensão de segurança, isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras,sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.



EPI para trabalho em elétrica