segunda-feira, 28 de julho de 2014

Qual é a diferença entre areia natural e artificial?


Os agregados utilizados no concreto, brita e areia, desempenham uma função primordial, pois representam de 75% a 85%  do seu volume. Também requerem atenção no momento da dosagem. Já que suas características nem sempre são uniformes.

    A areia natural é quase sempre comercializada da forma que é extraída, passando apenas por grelhas fixas que separam as frações mais grossas (cascalho, pelotas, etc...) eventuais contaminantes (material) orgânico, vegetação, etc), e por lavagem para retirada de argila. 90% da  areia natural de origem aluvial é extraída de leitos de rios e apenas 10% é extraída em cava seca, entretanto a dragagem em leitos de rios é uma prática em crescente desuso.
    Artificial (pó de brita) é mais barato do que areia natural. Esse material é obtido o britamento de rochas estáveis com tamanho de partículas passante na peneira 4,8 m. também possui uma distribuição granulométrica bem homogenia. Isso se da pelo processo de britagem uma uniformidade aos grãos e, assim como a brita, possui um formato anguloso e superfície áspera.


quinta-feira, 17 de julho de 2014

Juntas de dilatação

A junta de dilatação é uma separação física entre duas partes de uma estrutura, para que estas possam se movimentar sem transmitir esforços entre si.
  Caso este espaçamento tenha presença de algum material rígido ou que tenha perdido suas propriedades de elasticidades, o mesmo produzirá tensões indesejáveis na estrutura, e assim impedir ou restringir o movimento decorrente da dilatação térmica prevista para a mesma, originando assim tensões superiores aquelas a serem absorvidas, logo poderá ocasionar fissuras nas lajes próximo à junta ocasionando a possibilidade de se propagar as vigas e pilares próximos.
  A largura da junta  depende do deslocamento previsto, geralmente esta entre 2 e 3 cm, podendo ter lugares maiores. Algumas de suas aplicações mais comuns são em; lajes, viadutos, pontes, calçadas, quadras poliesportivas, etc...



quinta-feira, 10 de julho de 2014

Normas Regulamentadoras

  Ao contratar uma empresa para realizar um serviço na sua obra, deve-se verificar se essa empresa está qualificada para realizar esse serviço através das Normas Regulamentadoras. As NRs regulamentam e orientam sobre os procedimentos que dizem respeito á medicina e segurança trabalhistas. Estas normas constam no CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Capitulo V e Título II. 

  A NR 35 fala sobre trabalho em altura com os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalhador, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente, nas atividades acima de 2,00 M de altura onde traga risco de queda, cabendo ao empregador a responsabilidade de treinar o trabalhador, e ao trabalhador, cumprir as disposições legais, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador. Os equipamentos de proteção individual e acessórios e sistema de ancoragem devem ser especificados e selecionados, devendo se fazer a inspeção rotineira de todos os EPIs ,acessórios e sistemas de ancoragem, e quando constatar defeitos, devem ser inutilizados e descartados.


EPI para trabalho em altura

  A NR10 estabelece critérios de segurança para todos aqueles que trabalham em suas diversas fases, como geração,transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, mesmo como empregados diretos, contratados ou ate mesmo usuários. Adota medidas preventivas de controle do risco mediante técnicas de analise de risco e devem integrar afim de preservar a segurança, saúde e do meio ambiente do trabalho, com isso a empresa devera obrigatoriamente manter atualizados, especificações do sistema de aterramento e dos dispositivos de proteção contra descargas atmosféricas. 
  
Empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potencia devem constituir prontuário com os documentos listados de descrição dos procedimentos para emergência, certificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual.

 Medidas de proteção coletivas devem ser adotadas para as atividades a serem desenvolvidas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, e desenergização elétrica na sua impossibilidade,o emprego de tensão de segurança, isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras,sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.



EPI para trabalho em elétrica

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Estrutura pré-fabricada

Com a estrutura pré-fabricada, a execução da obra é realizada em curto prazo, com baixo custo na mão de obra e manutenção. Existe também uma redução significativa na perda de materiais, ou seja, uma obra sustentável, barata, prática e eficiente.
  
VANTAGENS: Esta a garantia em curto prazo do retorno por investimento e a fabricação das partes de concreto simultaneamente com a terraplenagem e fundação da obra, economizando o tempo e consequentemente dinheiro.

 Toda durabilidade no projeto e na produção respeita a solução arquitetônica proposta pelo cliente, incluindo a integração com outros sistemas construtivos e futuras aplicações.
 A durabilidade do material é assegurada pela obediência rigorosa  das Normas Técnicas Brasileiras, produção em unidade fabril, matérias-primas normalizadas, especificações, procedimentos e controles rígidos com averiguação em todas as etapas do processo.
 É existente o investimento permanente em inovações tecnológicas, pesquisas, novos produto e racionalizações das soluções construtivas.